Obtenção de qualificação através de exame no âmbito do DL 152/2005, alterado pelo DL 35/2008 - Data limite 30 de Junho

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Data:

 

30 de Junho 2008 - Data limite para apresentação de requerimento para obtenção de certificado de técnico qualificado, através  de exame, no âmbito Decreto-Lei n.º 152/2005, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2008

Os interessados em candidatarem-se à obtenção de qualificação através da aprovação em exame teórico-prático de acordo com o disposto nos n.º 3 e  n.º 4 do artigo 5.º  do Decreto-Lei n.º 152/2005, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2008, devem dar entrada na Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de um requerimento (cuja minuta é disponibilizada no site da APA) dirigido ao Director-Geral da APA, acompanhado dos documentos comprovativos das condições previstas nesse mesmo artigo, até ao próximo dia 30 de Junho.

Todos os processos para pedido de emissão de certificado de técnico qualificado nos termos do  n.º 3 e  n.º 4 do artigo 5.º  deste diploma, ou seja, para obtenção de certificado de técnico qualificado, através  de exame, que derem entrada na APA depois desta data, serão indeferidos.

Os processos de candidatura deverão ser enviados para:

Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
Apartado 7585
2611-865 Amadora

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h30 às 17h00

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Última Actualização em: 04-02-2012
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