30 de Junho 2008 - Data limite para apresentação de requerimento para obtenção de certificado de técnico qualificado, através de exame, no âmbito Decreto-Lei n.º 152/2005, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2008
Os interessados em candidatarem-se à obtenção de qualificação através da aprovação em exame teórico-prático de acordo com o disposto nos n.º 3 e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 152/2005, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2008, devem dar entrada na Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de um requerimento (cuja minuta é disponibilizada no site da APA) dirigido ao Director-Geral da APA, acompanhado dos documentos comprovativos das condições previstas nesse mesmo artigo, até ao próximo dia 30 de Junho.
Todos os processos para pedido de emissão de certificado de técnico qualificado nos termos do n.º 3 e n.º 4 do artigo 5.º deste diploma, ou seja, para obtenção de certificado de técnico qualificado, através de exame, que derem entrada na APA depois desta data, serão indeferidos.
Os processos de candidatura deverão ser enviados para:
Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
Apartado 7585
2611-865 Amadora