Fluxos específicos de resíduos – Óleos Usados
A Agência Portuguesa do Ambiente, no âmbito da sua competência de acompanhamento da actividade das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, aprovou o Relatório de Actividades da SOGILUB (2009), referente à actividade de gestão do sistema integrado de óleos usados, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de Julho.
A SOGILUB - Sociedade de gestão de integrada de óleos lubrificantes usados, Lda. - é licenciada como entidade gestora de óleos usados por Despacho n.º 662/2005, de 6 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e Inovação. De acordo com o n.º 12.4 do Apêndice ao referido Despacho n.º 662/2005, de 6 de Setembro, o relatório de actividades, uma vez aprovado, torna-se público, devendo a titular da licença divulgá-lo, sem restrições.
Fluxos específicos de resíduos – Resíduos de Baterias e Acumuladores
A Agência Portuguesa do Ambiente, no âmbito da sua competência de acompanhamento da actividade das entidade gestoras de fluxos específicos de resíduos, aprovou o Relatório de Actividades da VALORCAR (2009), referente à actividade de gestão do sistema integrado de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de alguns tipos de baterias e acumuladores industriais, regulado pelo Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 266/2009, de 29 de Setembro.
A VALORCAR - Sociedade de gestão de veículos em fim de vida, Lda. - é licenciada como entidade gestora de resíduos de baterias e acumuladores por Despacho n.º 16781/2009, de 14 de Julho, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. De acordo com o n.º 13.1 do Apêndice ao referido Despacho n.º 16781/2009, de 14 de Julho, o relatório de actividades, uma vez aprovado, torna-se público, devendo a titular da licença divulgá-lo, sem restrições.