No âmbito do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, todos os produtores de pilhas e acumuladores são obrigados a submeter a gestão dos respectivos resíduos a um sistema integrado ou a um sistema individual, para efeitos do cumprimento das obrigações estabelecidas no referido decreto-lei.
Compete à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto Autoridade Nacional dos Resíduos, instruir e coordenar o procedimento de licenciamento das entidades gestoras, cuja actividade carece de licença a atribuir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente. Em alternativa ao sistema integrado, os produtores que optem por assumir as suas obrigações de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores a título individual, carecem de uma autorização da APA, a qual é concedida desde que os produtores demonstrem cumprir as obrigações previstas para o sistema integrado.
O mesmo diploma legal prevê, ainda, que todos os produtores de pilhas e acumuladores procedam ao seu registo junto de uma entidade de registo, constituída, obrigatoriamente, pelos produtores e pelas entidades gestoras dos sistemas integrados, cuja actividade carece de licença a conceder pela APA.
Contudo, e com carácter transitório, até à constituição da entidade de registo referida, as entidades gestoras licenciadas ao abrigo deste diploma podem proceder ao registo provisório dos produtores, cuja responsabilidade pela gestão dos resíduos tenha sido transferida para essas entidades, carecendo para o efeito de uma licença ao abrigo do artigo 24.º, procedendo a APA, transitoriamente, ao abrigo do artigo 34.º, ao registo provisório dos produtores que submetam a gestão de resíduos a um sistema individual.
A Agência Portuguesa do Ambiente recepcionou, até à data, 6 cadernos de encargos para instrução de processos para a constituição de potenciais sistemas de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores e 3 cadernos de encargos para instrução de processos relativos à actividade de registo de produtores, pelo que, neste contexto, torna-se público as licenças até ao momento emitidas, assim como os processos de licenciamento em curso, ao abrigo do DL 6/2009, de 6 de Janeiro.