No âmbito dos ciclos anteriores do PRTR (2007 e 2008) a metodologia indicada para a determinação da emissão de dióxido de carbono (CO2) tinha como base os métodos de cálculo provenientes do regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) como determinado pela Decisão n.º 2004/156/CE (período 2005-2007) e Decisão n.º 2007/589/CE (período 2008-2012), cujo factor de emissão para o CO2, associado a biocombustíveis, era considerado como zero.
Contudo, verificou-se que a nível europeu alguns Estados-Membros não estavam a adoptar a regra CELE, estando por isso a incluir as emissões de CO2 provenientes da combustão de biocombustíveis no seu reporte à Comissão
Assim, na sequência da 9ª reunião do comité PRTR Europeu, estabelecido pelo artigo 19º do Regulamento CE n.º 166/2006, de 18 de Janeiro (Regulamento PRTR) e realizada a 27 de Janeiro de 2010, a Comissão informou os Estados-Membros que o CO2 deverá ser determinado, com efeito imediato para este período PRTR (PRTR 2009), considerando a sua massa total, independentemente do combustível utilizado, de modo a proceder à uniformização da informação comunicada pelos Estados-Membros nos termos do artigo 7º do Regulamento PRTR.
Assim, considerando o período nacional de recolha de dados PRTR 2009 (até 31 de Março de 2010) serve a presente nota para alertar os operadores relativamente à necessidade de quantificar as emissões de CO2 provenientes da combustão de biocombustíveis.
Para o efeito, foram já corrigidos os documentos de apoio PRTR 2009 (Metodologia Nacional e Anexos Sectoriais) de modo a incluir metodologias para a determinação do CO2 proveniente da combustão de biocombustíveis, solicitando-se a sua consulta em www.apambiente.pt--> instrumentos --> PRTR --> documentos de apoio.
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