A aplicação do Decreto-Lei n.º 232/2007 aos instrumentos de gestão territorial (IGT) está enquadrada pelo DL nº 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
Neles se incluem
- Planos de nível nacional, como o Plano Nacional de Política e Ordenamento do Território – PNPOT -, planos sectoriais com incidência territorial - incluindo decisões sobre a localização e realização de grandes empreendimentos públicos com incidência territorial - e planos especiais de ordenamento do território),
- Planos de nível regional, tais como os Planos Regionais de Ordenamento do Território, PROT) e
- Planos de nível municipal, como os Planos Municipais de Ordenamento do Território, PMOT)