Procedimentos em Avaliação Ambiental Estratégica 

A legislação nacional estabelece que cabe à entidade responsável pela elaboração do plano ou programa a implementação e direcção dos procedimentos previstos; resumidamente:

1. Avaliar da sujeição, ou não, a AAE,
2. Determinar o âmbito da AAE e o alcance e nível de pormenorização da incluir no relatório ambiental,
3. Elaborar e sujeitar a consulta pública o plano e programa com o respectivo relatório ambiental (contendo o correspondente resumo não técnico),
4. Elaborar a versão final do plano ou programa, assim como a respectiva declaração ambiental, disponibilizando-os publicamente na internet,
5. Avaliar e controlar os efeitos no ambiente da aplicação e execução do plano ou programa, a fim de corrigir os efeitos negativos imprevistos, divulgando electronicamente os resultados desse controlo com uma periodicidade de actualização no mínimo anual, e comunicando ainda os resultados do mesmo a APA.

Documentos

 

Links

 

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h00 às 17h30

HomeContacte-nosEnviar a Amigo
Ligação ao Portal do Cidadão
 Portal do Cidadão Ligação ao Portal do Ambiente
Ligação ao Portal do Governo
 Portal do Governo Símbolo de Acessibilidade na Web
 Página sobre Acessibilidade da APA
Última Actualização em: 31-07-2010
Número de Utilizadores Online: 22