O Conselho Consultivo de Avaliação de Impacte Ambiental (CCAIA) foi criado ao abrigo dos nºs 2 e 3 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro, e tem como competências acompanhar a aplicação deste diploma, formular recomendações técnicas e de orientação dos serviços, bem como pronunciar-se sobre todas as matérias que lhe sejam submetidas para apreciação.
O CCAIA reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente