O actual regime jurídico de AIA encontra-se instituído pelo Decreto - Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro bem como pela Declaração de Rectificação n.º 2/2006, de 6 de Janeiro. Esta legislação transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE, do Conselho de 27 de Junho de 1985, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho de 3 de Março de 1997, bem como pela Directiva 2003/35/CE, do Conselho de 26 de Maio.
O Decreto - Lei n.º 69/2000 veio revogar toda a legislação anterior, concretamente o Decreto - Lei n.º 186/90, de 6 de Junho e o Decreto Regulamentar n.º 38/90, de 27 de Novembro, quadro legal complementado pela Portaria n.º 590/97, de 5 de Agosto, e posteriormente alterado pelo Decreto - Lei n.º 278/97, de 8 de Outubro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 42/97, de 10 de Outubro.
O Decreto - Lei n.º 69/2000 reflecte ainda os compromissos assumidos pelo Governo, no quadro da Convenção sobre Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço (Convenção de Espoo), aprovada pelo Decreto n.º 59/99, de 17 de Dezembro.
De notar que a AIA já se encontrava consagrada, em Portugal, desde a publicação da Lei de Bases do Ambiente, Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, nos artigos. 30.º e 31.º.
Outros documentos legislativos completam o conjunto de instrumentos jurídicos do processo de AIA: Portaria nº 330/2001 de 2 de Abril que fixa as normas técnicas para a elaboração da Definição de Âmbito (DA) e do Estudo de Impacte Ambiental (EIA); Despacho nº11 874/2001, de 5 de Junho (2ª série), que define as aplicações informáticas dos ficheiros a serem disponibilizados pelos proponentes; Portaria nº 1257/2005 de 7 de Setembro que actualiza os valores das taxas a cobrar no âmbito do processo de AIA.