Para efeitos da aplicação do Decreto - Lei n.º 69/2000, na sua actual redacção, entende-se por Participação Pública a informação e consulta dos interessados, incluindo-se neste conceito a audição das instituições da Administração Pública, cujas competências o justifiquem.
A Consulta Pública é o procedimento compreendido no âmbito da participação pública que visa a recolha de opiniões, sugestões e outros contributos dos interessados sobre cada projecto sujeito a AIA.
A APA, para os processos de AIA da sua responsabilidade, desenvolve as seguintes acções no âmbito da participação pública: promove e assegura o apoio técnico à participação pública; responde às solicitações que sejam apresentadas por escrito no âmbito da participação pública; elabora o Relatório da Consulta Pública; publicita os documentos relativos à AIA.
Como Autoridade nacional de AIA, a APA, deverá manter actualizada, com a cooperação das CCDR, a Base de Dados referente ao processo de AIA, de âmbito nacional.
De salientar que a Participação Pública, embora sendo uma componente fundamental do processo de AIA, não constitui uma fase distinta, uma vez que intersecta transversalmente várias fases do mesmo.