Comércio Europeu de Licenças de Emissão

O reconhecimento da problemática das Alterações Climáticas deu lugar à aprovação de um instrumento de acção a nível global, o Protocolo de Quioto, que entrou em vigor a 16 Fevereiro de 2005.

No âmbito da sua estratégia de redução de emissões de GEE e como forma de garantir o cumprimento eficaz dos seus objectivos, a União Europeia aprovou a Directiva 2003/87/CE, de 13 de Outubro, que cria o mecanismo de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), entretanto transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 72/2006, 24 de Março, habitualmente designado por Diploma CELE.

O CELE constitui o primeiro instrumento de mercado intracomunitário de regulação das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE).

Nos termos deste Decreto-Lei, à Agência Portuguesa do Ambiente foi atribuído o papel de Autoridade Competente a nível nacional, com responsabilidades de coordenação geral do processo CELE.

Documentos

 

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h30 às 17h00

HomeContacte-nosEnviar a Amigo
Ligação ao Portal do Cidadão
 Portal do Cidadão Ligação ao Portal do Ambiente
Ligação ao Portal do Governo
 Portal do Governo Símbolo de Acessibilidade na Web
 Página sobre Acessibilidade da APA
Última Actualização em: 07-02-2012
Número de Utilizadores Online: 169