O reconhecimento da problemática das Alterações Climáticas deu lugar à aprovação de um instrumento de acção a nível global, o Protocolo de Quioto, que entrou em vigor a 16 Fevereiro de 2005.
No âmbito da sua estratégia de redução de emissões de GEE e como forma de garantir o cumprimento eficaz dos seus objectivos, a União Europeia aprovou a Directiva 2003/87/CE, de 13 de Outubro, que cria o mecanismo de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), entretanto transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 72/2006, 24 de Março, habitualmente designado por Diploma CELE.
O CELE constitui o primeiro instrumento de mercado intracomunitário de regulação das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE).
Nos termos deste Decreto-Lei, à Agência Portuguesa do Ambiente foi atribuído o papel de Autoridade Competente a nível nacional, com responsabilidades de coordenação geral do processo CELE.