O Decreto-Lei nº 142/2002, de 20 de Maio, que designa as entidades responsáveis pelo Sistema Português de Ecogestão e Auditoria (EMAS), para assegurar a aplicação na ordem jurídica interna do Regulamento (CE) nº 1221/2009, de 25 de Novembro, estabelece que a qualificação dos verificadores/auditores ambientais dos organismos de verificação fica sujeita a validação periódica da Agência Portuguesa do Ambiente. Para o efeito e como garantia do processo de verificação ambiental, são realizados encontros periódicos de formação com os verificadores/auditores ambientais para a harmonização da interpretação do Regulamento EMAS, dos processos a ele associados e do acervo legislativo aplicável às actividades a verificar.
Pela participação nestes encontros, cuja periodicidade é definida pela Agência Portuguesa do Ambiente, tendo em conta o desenvolvimento da regulamentação comunitária neste domínio e que resulte dos trabalhos do Comité a que se refere o artigo 49º do Regulamento, é atribuído um certificado, que periodicamente revalida a qualificação do verificador/auditor ambiental.