O Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de Julho, relativo ao regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e à limitação das suas consequências para o homem e para o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE, do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, impõe no seu artigo 16º, relativamente aos operadores dos estabelecimentos de nível superior de perigosidade, a obrigatoriedade de apresentação, junto da Agência Portuguesa do Ambiente, de um relatório de auditoria relativo ao sistema de gestão de segurança do estabelecimento. Esta auditoria é obrigatoriamente realizada por verificadores do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (SGSPAG), qualificados pela APA nos termos e condições estabelecidos na Portaria n.º 966/2007, de 22 de Agosto, que define os requisitos e condições de exercício da sua actividade.
De acordo com a referida Portaria, as candidaturas para a obtenção da qualificação de verificador SGSPAG são apresentadas anualmente entre 2 de Janeiro e 28 de Fevereiro. Esta qualificação está sujeita a validação de dois em dois anos.
Contactos: Para obter mais informações acerca o sistema de qualificação de verificadores SGSPAG poderá contactar:
Eng.ª Natália Santos - telefone 214 728 252
Correio electrónico: natalia.santos@apambiente.pt
Eng.ª Catarina Costa - telefone 214 721 430
Correio electrónico: catarina.costa@apambiente.pt
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Correio electrónico: monica.borges@apambiente.pt