Aplicabilidade do Regime Jurídico de AIA

A verificação da obrigatoriedade de um processo de AIA é o primeiro passo a dar pelo proponente. Estão sujeitos a processo de AIA os projectos incluídos nos Anexos I e II do Decreto - Lei n. 69/2000. Este diploma prevê a possibilidade de dispensa total ou parcial do procedimento de AIA, para qualquer projecto incluído nos Anexos I ou II, a título excepcional e devidamente fundamentado, a qual só poderá ser autorizada por despacho conjunto do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional e do Ministro da tutela. Também está prevista a possibilidade de um projecto não incluído nos Anexos, mas que apresente características especiais, ser sujeito a processo de AIA.

Documentos

 

Links

 

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h30 às 17h00

HomeContacte-nosEnviar a Amigo
Ligação ao Portal do Cidadão
 Portal do Cidadão Ligação ao Portal do Ambiente
Ligação ao Portal do Governo
 Portal do Governo Símbolo de Acessibilidade na Web
 Página sobre Acessibilidade da APA
Última Actualização em: 09-02-2012
Número de Utilizadores Online: 32