Conteúdo da Página
A verificação da obrigatoriedade de um processo de AIA é o primeiro passo a dar pelo proponente. Estão sujeitos a processo de AIA os projectos incluídos nos Anexos I e II do Decreto - Lei n. 69/2000. Este diploma prevê a possibilidade de dispensa total ou parcial do procedimento de AIA, para qualquer projecto incluído nos Anexos I ou II, a título excepcional e devidamente fundamentado, a qual só poderá ser autorizada por despacho conjunto do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional e do Ministro da tutela. Também está prevista a possibilidade de um projecto não incluído nos Anexos, mas que apresente características especiais, ser sujeito a processo de AIA.