O procedimento de AIA inicia-se com a apresentação pelo proponente de um EIA acompanhado de um estudo prévio, anteprojecto ou projecto à entidade licenciadora ou competente para a autorização. Essa documentação é remetida por essa entidade à respectiva Autoridade de AIA.
A avaliação de impacte ambiental é da responsabilidade da Autoridade AIA, que nomeia uma Comissão de Avaliação (CA).
Numa primeira fase, designada de conformidade, a CA faz uma apreciação técnica do EIA, também designada por revisão técnica, tem como objectivo garantir que o EIA enquanto documento técnico não apresenta omissões graves, é rigoroso do ponto de vista científico e reflecte o conteúdo da deliberação sobre a definição de âmbito, se esta existir.
Passada a fase da conformidade do EIA, a CA procede à avaliação de impacte ambiental do Projecto e elabora um parecer de suporte à decisão.