Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE) 

Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE) constitui, na prática, uma licença atribuída ao operador de uma instalação, pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), para a emissão de gases com efeito de estufa (GEE) nos termos do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 72/2006 de 24 de Março (Diploma CELE).

Nos termos do art.º 7.º do Diploma CELE, todos os operadores das instalações que desenvolvam actividade constante do Anexo I do Diploma CELE, de que resulte a emissão de GEE, devem possuir TEGEE.

O TEGEE deverá conter informações específicas sobre a instalação, nomeadamente o nome e morada do operador, a descrição das actividades e emissões da instalação e os requisitos específicos de monitorização e de comunicação de informação relativos às emissões, constituindo um elo de ligação fundamental entre o operador, a APA e as entidades acreditadas para a verificação anual dos Relatórios sobre emissões de GEE a produzir pelos operadores em cada instalação.

 

Documentos

 

Links

 

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h00 às 17h30

HomeContacte-nosEnviar a Amigo
Ligação ao Portal do Cidadão
 Portal do Cidadão Ligação ao Portal do Ambiente
Ligação ao Portal do Governo
 Portal do Governo Símbolo de Acessibilidade na Web
 Página sobre Acessibilidade da APA
Última Actualização em: 31-07-2010
Número de Utilizadores Online: 27