Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE) constitui, na prática, uma licença atribuída ao operador de uma instalação, pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), para a emissão de gases com efeito de estufa (GEE) nos termos do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 72/2006 de 24 de Março (Diploma CELE).
Nos termos do art.º 7.º do Diploma CELE, todos os operadores das instalações que desenvolvam actividade constante do Anexo I do Diploma CELE, de que resulte a emissão de GEE, devem possuir TEGEE.
O TEGEE deverá conter informações específicas sobre a instalação, nomeadamente o nome e morada do operador, a descrição das actividades e emissões da instalação e os requisitos específicos de monitorização e de comunicação de informação relativos às emissões, constituindo um elo de ligação fundamental entre o operador, a APA e as entidades acreditadas para a verificação anual dos Relatórios sobre emissões de GEE a produzir pelos operadores em cada instalação.