- De acordo com o Diploma CELE, o pedido de TEGEE deve obedecer a um formato próprio, aprovado pela Portaria n.º 698/2008, de 29 de Julho, que revoga a Portaria n.º 120/2005, de 31 de Janeiro.
Para solicitar a atribuição de TEGEE, cada operador deverá preencher um Formulário, composto pelas Partes A, B (informações gerais da instalação) e Parte C, na qual o operador deverá propor os níveis metodológicos de monitorização e comunicação de informações a concretizar, à luz das orientações definidas na Decisão da Comissão 2007/589/CE, de 18 de Julho (nova Decisão de Monitorização), que fixa as regras para as metodologias de monitorização.
- O pedido de TEGEE deve ser acompanhado da seguinte informação complementar (n.º 1 do art.º 2.º da Portaria n.º 698/2008):
“a) Fotocópia autenticada de documento legal que comprove a identidade da instalação e do respectivo operador;
b) No caso do operador ser uma entidade legalmente diferenciada dos titulares da instalação, declaração de delegação de poderes em favor de um único operador com as assinaturas reconhecidas notorialmente pela qual se comprove a sua capacidade para cumprir com a obrigação de entrega de licenças de emissão e se precise a relação entre o operador e os titulares da instalação.”