A Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteira a Longa Distância (CLTRAP) foi negociada ao nível da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) em 1979 e constitui o primeiro instrumento legal com obrigações relacionadas com as questões de poluição atmosférica numa amplitude regional. Para além de fixar os princípios gerais da cooperação internacional para a redução da poluição atmosférica, a Convenção estabelece um quadro institucional que conjuga a investigação e as politicas neste âmbito.
A CLRTAP tem por objectivo que as Partes limitem e, tanto quanto possível, gradualmente reduzam e previnam a poluição atmosférica e o seu transporte a longa distância, bem como, que desenvolvam políticas e estratégias de combate à emissão de poluentes atmosféricos, através da monitorização, investigação e troca de informação.
A Convenção entrou em vigor em 1983 e dela fazem parte 8 protocolos específicos.
-Protocolo relativo à Redução da Acidificação, Eutrofização e Ozono Troposférico (1999);
- Protocolo relativo aos Poluentes Orgânicos Persistentes (1998)
- Protocolo relativo aos Metais pesados (1998)
- Protocolo relativo a novas reduções de enxofre (1994)
- Protocolo relativo à redução das emissões de Compostos Orgânicos Voláteis e seus fluxos transfronteiriços (1991)
- Protocolo relativo à redução das emissões de óxidos de azoto e seus fluxos transfronteiriços (1988)
- Protocolo relativo à redução das emissões de Enxofre e seus fluxos transfronteiriços (1985)
- Protocolo relativo ao financiamento a longo prazo do Programa de Vigilância da Poluição Atmosférica a Longa Distância na Europa (EMEP) (1984)