Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono 

A preocupação da comunidade internacional quanto à problemática do empobrecimento da camada de ozono, levou à adopção, no âmbito das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), da Convenção de Viena (1985), seguida do Protocolo de Montreal (1987).

A Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, tem como principal objectivo proteger a saúde humana e o ambiente dos efeitos antropogénicos nocivos à camada de ozono. Esta Convenção pretende desenvolver a cooperação através de observações sistemáticas, investigação e troca de informação de forma a garantir um conhecimento que permita uma avaliação aprofundada dos efeitos das actividades humanas na camada de ozono e dos efeitos na saúde humana e no ambiente resultantes destas alterações.

Este objectivo foi largamente alcançado, de acordo com as últimas avaliações científicas sobre o empobrecimento da camada de ozono. Prevê-se que a camada de ozono esteja totalmente recuperada no ano 2049 para as latitudes médias (30⁰ a 60⁰) e no ano 2065 na zona do Árctico.

A Convenção de Viena foi adoptada por 193 Estados e Organizações Regionais de Integração Económica. Portugal aderiu à Convenção de Viena a 17 de Outubro de 1988.

O Instituto de Meteorologia é o Organismo responsável pelo acompanhamento desta Convenção Internacional.

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Última Actualização em: 31-07-2010
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