Convenção de Espoo

A Convenção da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa sobre Avaliação de Impacte Ambiental num contexto Transfronteiriço (Convenção de Espoo), estabelece as obrigações das Partes quanto aos requisitos exigidos pela avaliação de impacte ambiental (AIA), prévia à tomada de decisão, dos projectos de certas actividades susceptíveis de causar efeitos no ambiente e na saúde humana. Estabelece também obrigações dos Estados quanto à participação do público afectado por projectos transfronteiriços que possuam um impacto ambiental significativo.
A Convenção de Espoo que entrou em vigor em 10 de Setembro de 1997 foi adoptada em 25 de Fevereiro de 1991. Portugal é Parte da Convenção tendo-a assinado em 26 de Fevereiro de 1991 e ratificado em 6 de Abril de 2000.
A Convenção de Espoo possui actualmente duas Emendas. A Primeira Emenda, adoptada em 2001 e ainda não em vigor, vai permitir a adesão, após aprovação da Assembleia das Nações Unidas, de Estados fora do quadro Regional da UNECE. A Segunda Emenda, foi adoptada em 2004 e ainda não em vigor, vai permitir à Parte afectada participar na fase de “definição de âmbito”, estabelece a avaliação do cumprimento e Introduz ligeiras alterações põe exemplo na lista de actividades.
A Quarta Reunião das Partes (MOP4) realizou-se em Bucareste, Roménia, entre 19 e 21 de Maio de 2008.

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Última Actualização em: 08-02-2012
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