Nos anos oitenta foi celebrado o Acordo Bilateral Luso Espanhol, aprovado pelo Decreto Lei 36/80, para regulamentar a colaboração em caso de um acidente nuclear junto da fronteira destes dois países, o “Acordo Luso-Espanhol de Segurança de Instalações Nucleares de Fronteira” (Acordo) e respectivo Protocolo criado pelo Aviso de 23 de Julho de 1981.
O artigo 11º do Acordo prevê a criação de uma Comissão Técnica Permanente (CTP). Através do Despacho Conjunto de 18 de Fevereiro de 1994, a CTP foi redefinida pela última vez.
A CTP integra um Presidente (que habitualmente é o director-geral da APA), um outro representante da APA, um representante da DGS e por último um representante da DGEG.
A CTP é secretariada pela APA e integra também, como observadores, um representante do MNE e um responsável pelas relações internacionais do MAOTDR.