Notificação Rápida em caso de Acidente Nuclear

Após o Acidente na Central Nuclear de Chernobyl em 1986, foi adoptada pela Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) a Convenção de Notificação Rápida em Caso de um Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica e que estabelece o sistema de notificação para acidentes nucleares com potencial para provocarem libertações transfronteiriças com significado para Estados vizinhos. A Comunicação de eventos é obrigatória para as actividades listadas no artigo 1º.

Esta Convenção foi ratificada pelo Resolução da Assembleia da República nº 22/92 de 2 de Abril.
A Agência Portuguesa do Ambiente pelas obrigações atribuídas na Alínea d) do Art 18º do Decreto-lei nº 165/2002 de 17 de Julho é Autoridade Competente (AC), para esta Convenção, e assume as funções de:
   • NWP - Ponto Nacional de Contacto para um acidente no Estrangeiro
   • NCA(A) - Autoridade Nacional Competente para um acidente no Estrangeiro
   • Contacto Nacional no ENAC (Emergency Notification and Assistance Convention)
   • Contacto Nacional no Sistema NEWS (Nuclear Events Web-based System)
   • Contacto Nacional no IRS (Incident Reporting System)
   • Autoridade Competente no INES (International Nuclear Event Scale).

Algumas destas competências são partilhadas com a Autoridade Nacional de Protecção Civil.

 

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h30 às 17h00

HomeContacte-nosEnviar a Amigo
Ligação ao Portal do Cidadão
 Portal do Cidadão Ligação ao Portal do Ambiente
Ligação ao Portal do Governo
 Portal do Governo Símbolo de Acessibilidade na Web
 Página sobre Acessibilidade da APA
Última Actualização em: 09-02-2012
Número de Utilizadores Online: 22