A Convenção OSPAR de 1992 é o instrumento que guia a cooperação internacional na protecção do ambiente marinho do Atlântico Nordeste. Combinou e actualizou a Convenção de Oslo de 1972 sobre a imersão de resíduos no mar e a Convenção de Paris de 1974 sobre fontes de poluição marinha de origem telúrica.
Os trabalhos no âmbito da Convenção são geridos pela Comissão OSPAR, composta pelos representantes dos Governos de 15 Partes Contratantes e da Comissão Europeia, representando a Comunidade Europeia. Os trabalhos no âmbito da Convenção são guiados por Declarações Ministeriais feitas na adopção da Convenção e nas reuniões de ministros da Comissão de OSPAR. Toda a actividade aplica a abordagem ecossistémica à gestão das actividades humanas. É organizado sob seis estratégias:
· Protecção e Conservação da Biodiversidade Marinha e dos Ecossistemas
· Eutrofização
· Substâncias Perigosas
· Indústria de Petróleo e Gás no Mar
· Substâncias Radioactivas
· Monitorização e Avaliação
A Agência Portuguesa do Ambiente é o ponto focal nacional da Comissão OSPAR.