A Convenção das Nações Unidas, adoptada em Roterdão em 1998, a vigorar desde 24 de Fevereiro de 2004, regula o movimento internacional de produtos químicos altamente perigosos, estabelecendo um mecanismo internacional que impede a exportação dos produtos não autorizados pelas autoridades do país de destino.
Portugal adoptou a Convenção de Roterdão em 29 de Outubro de 2004, quando da publicação do Decreto nº 33/2004, tendo esta , assim, entrado em vigor para Portugal a partir de 17 de Maio de 2005 (depósito do instrumento de ratificação a 16 de Fevereiro de 2005).
A Convenção têm por objectivo impedir ou limitar o comércio internacional, mas somente promover a responsabilidade partilhada entre os países importadores e exportadores relativamente á protecção da saúde pública e do ambiente, no relativo aos efeitos adversos desses produtos químicos perigosos.
Ao nível comunitário, as obrigações consignadas na Convenção já se encontravam em vigor para os agentes económicos nacionais (e comunitários) não só ao abrigo do Regulamento (CE) nº 304/2003 como do Regulamento (CEE) nº 2455/92, que o precedeu, e tornou obrigatório na Comunidade o procedimento, então ainda voluntário, internacional PIC.