Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e Protocolo de Quioto 

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e o seu Protocolo de Quioto constituem o único enquadramento internacional para combate às alterações climáticas.

A CQNUAC, a primeira medida internacional para tratar do problema das alterações climáticas, entrou em vigor em Março de 1994 e tem como objectivo a estabilização das concentrações na atmosfera de gases com efeito de estufa (GEE) a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa com o sistema climático. Esta Convenção obriga todos os seus signatários a estabelecer programas nacionais de redução das emissões de GEE e a apresentar relatórios regulares, exigindo também que os países signatários industrializados, por oposição aos países em desenvolvimento, estabilizem até 2000 as suas emissões de GEE aos níveis de 1990. Este objectivo não é, todavia, vinculativo.

Em 1994 foi largamente reconhecido que os compromissos iniciais da CQNUAC não seriam suficientes para suster o aumento global das emissões de GEE e em Dezembro de 1997, os Governos deram mais um passo e aprovaram um protocolo à CQNUAC - o Protocolo de Quioto (PQ), que entrou em vigor em Fevereiro de 2005
O PQ estabelece limites juridicamente vinculativos para as emissões de GEE em países industrializados e prevê mecanismos de implementação inovadores baseados no mercado com vista a manter os custos da contenção das emissões a um nível tão baixo quanto possível.

Ao abrigo do PQ, os países industrializados devem reduzir as suas emissões de seis GEE (CO2- o mais importante, metano, óxido nitroso, hidrofluorcarbonetos, perfluorcarbonetos e hexafluoreto de enxofre) em média de 5% relativamente aos níveis de 1990 durante o primeiro “período de cumprimento” de 2008 a 2012. Não são fixados objectivos em matéria de emissões para os países em desenvolvimento.

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Última Actualização em: 31-07-2010
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