De acordo com o Regulamento (CE) N.o 614/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007, relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+), nomeadamente no seu artigo 9.º, o programa LIFE+ não financia projectos abrangidos pelos critérios de elegibilidade e pelo âmbito de aplicação principal de outros instrumentos financeiros comunitários, como por exemplo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, o Programa-Quadro de Competitividade e Inovação, o Fundo Europeu para as Pescas e o Sétimo Programa-Quadro de Actividades em matéria de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração, ou que beneficiem de assistência ao abrigo desses instrumentos para os mesmos fins.
Os proponentes de projectos LIFE+ devem fornecer informações sobre eventuais financiamentos recebidos do orçamento comunitário e sobre os pedidos de financiamento em curso à Comissão (Formulário A7).
Compete também aos proponentes verificarem se as acções que pretendem incluir na candidatura LIFE+ se encontram abrangidas por critérios de elegibilidade ou pelo âmbito de aplicação principal de outros instrumentos comunitários. Nesse caso devem optar por candidatar essas acções a esses instrumentos.