O Programa LIFE+, instrumento financeiro para o ambiente, foi estabelecido pelo Regulamento (CE) N.º 614/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Maio de 2007, com vista a contibuir para a execução, a actualização e o desenvolvimento da política e da legislação ambiental da Comunidade, incluindo a integração do ambiente noutras políticas.
Os projectos financiados pelo LIFE+ devem:
• Ter interesse comunitário, contribuindo significativamente para alcançar o objectivo geral do LIFE+;
• Ser técnica e financeiramente coerentes e viáveis e ser rentáveis;
• Ser projectos de melhores práticas ou de demonstração, relacionados com a execução da Directiva 79/409/CEE ou da Directiva 92/43/CEE;
• Ser projectos inovadores ou de demonstração, relacionados com os objectivos ambientais da Comunidade, incluindo o desenvolvimento ou a divulgação de melhores práticas, de conhecimentos técnicos ou de tecnologias.
Entidades Responsáveis
O programa LIFE+ é uma iniciativa da Comissão Europeia, sendo a respectiva gestão da sua responsabilidade.
À Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto entidade coordenadora ao nível nacional, compete-lhe prestar apoio aos potenciais proponentes na fase de preparação de candidaturas, centralizar a sua recepção e remeter as mesmas à Comissão Europeia dentro do prazo por esta estipulado.
Para o cumprimento das suas obrigações conta com a colaboração do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade para a componente da "Natureza e Biodiversidade".
A APA é igualmente responsável pela divulgação do Programa.