Para todas as componentes, a contribuição financeira comunitária é, no máximo, de 50% dos custos elegíveis do projecto.
Como excepção, nos projectos LIFE+ Natureza que prevejam acções exclusivamente referentes a espécies/habitats prioritários constantes das Directivas Aves e Habitats, poderá ser aplicada uma taxa de co-financiamento, no máximo, de 75%, de acordo com os seguintes critérios:
- Máximo de 50% para todos os projectos que invistam menos do que 30% dos custos totais estimados para acções concretas de conservação, para actividades que directamente beneficiem habitats ou espécies prioritárias;
- Máximo de 60% para todos os projectos que invistam entre 30% e 50% dos custos totais estimados para acções concretas de conservação, para actividades que directamente beneficiem habitats ou espécies prioritárias;
- Máximo de 75% para todos os projectos que invistam mais de 50% dos custos totais estimados para acções concretas de conservação, para actividades que directamente beneficiem habitats ou espécies prioritárias.