A Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) veio trazer uma nova perspectiva às tradicionais estratégias sectoriais de combate à poluição, vindo reconhecer que a abordagem integrada no controlo da poluição favorece a protecção do ambiente no seu todo.
Na União Europeia, a publicação da Directiva nº 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à PCIP (revogada pela Directiva nº 2008/1/CE de 15 de Janeiro), marcou o início da concretização da nova política.
Estão abrangidas pelo cumprimento da Directiva certas actividades económicas a que está potencialmente associada uma poluição que se considera significativa e que é definida de acordo com a natureza e/ou a capacidade de produção das instalações. O funcionamento das instalações onde se desenvolvem actividades PCIP está condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental.
A Agência Portuguesa do Ambiente é a autoridade competente para a Licença Ambiental. O princípio da licença ambiental foi consagrado em Portugal pelo Decreto-Lei nº 194/2000, de 21 de Agosto, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto (Diploma PCIP), encontrando-se no anexo I deste diploma as actividades abrangidas.
O pedido de licenciamento é efectuado através do preenchimento do Formulário PCIP. O modelo para o pedido de licenciamento ou de autorização das actividades abrangidas pelo Diploma PCIP é apresentado em formulário próprio, aprovado pela Portaria nº1047/2001, de 1 de Setembro.
A versão mais actualizada do formulário PCIP pode também ser obtido em versão word, solicitando-o pelo e-mail: ippc@apambiente.pt
Para mais esclarecimentos sobre o preenchimento do formulário consulte o Guia de Apoio ao Preenchimento do Formulário PCIP.
Em alternativa poderá preencher o Formulário PCIP offline enviando-o posteriormente para a APA. Para tal deverá proceder da seguinte forma:
1º Fazer o download dos 2 ficheiros (setupPCIP.zip e PCIP.zip)
2º Descompactar o ficheiro setupPCIP.zip
3º Correr o ficheiro setupPCIP.exe
4º Descompactar o ficheiro PCIP.zip para o directório onde se instalou o setupPCIP.
5º Responder “sim a todos”
6º É instalado um ícone novo no ambiente de trabalho - clicar 2 vezes para iniciar o preenchimento do formulário
Chama-se a atenção para o facto do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro (Diploma REAI), que estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI), prever no seu art. 14º que a tramitação dos procedimentos previstos no presente decreto-lei é realizada por via electrónica através de plataforma de interoperabilidade da Administração Pública, não podendo ser entregue em suporte de papel.
Deste modo, para as instalações cujas actividades a licenciar se encontrem abrangidas pelo referido regime, aconselha-se consulta prévia à respectiva Entidade Coordenadora (EC) para mais informações acerca do procedimento a realizar.