Os Instrumentos de Política de Ambiente constituem a expressão prática estratégica e coerente da referida política, que a permitem viabilizar e executar. São de natureza diversa, incluindo legislação, planos, critérios e normas, regulamentos, incentivos, taxas e sanções e ainda informação trabalhada de forma criteriosa. É através dos instrumentos de política de ambiente que é possível definir orientações ou estabelecer actuações coordenadas, e consequentes dos agentes económicos e sociais envolvidos nas diversas áreas de intervenção.
É através dos Instrumentos que os objectivos da Política de Ambiente podem ser atingidos e que a articulação, entre políticas sectoriais, pode ser concretizada. Constituem elementos fundamentais de apoio ao trabalho das entidades responsáveis, aos diversos níveis, por desenvolver, monitorizar, rever e melhorar continuamente a Política de Ambiente.
O Artigo 27º da Lei nº 11/87 – Lei de bases do Ambiente – define os Instrumentos de Política de Ambiente de acordo com a visão inovadora que aquela Leio veio a consagrar. Tal definição é, ainda, actual, na sua natureza e âmbito, embora a evolução das políticas de ambiente e respectivos objectivos prioritários requeiram permanente adaptação.