Delimitação de Zonas/Aglomerações

No âmbito da Directiva-quadro da qualidade do ar (Directiva 1996/62/CE transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei nº 276/99, de 23 de Julho), relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, foram definidas no território nacional, as unidades de gestão da qualidade do ar, Zonas e Aglomerações, delimitadas de acordo com os seguintes critérios:

- Zonas: áreas geográficas de características homogéneas, em termos de qualidade do ar, ocupação do solo e densidade populacional;

- Aglomerações: zonas caracterizadas por um número de habitantes superior a 250000 ou em que a população seja igual ou fique aquém de tal número de habitantes, desde que não inferior a 50000, sendo a densidade populacional superior a 500 habitantes/km2.

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Última Actualização em: 08-02-2012
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