Partículas em Suspensão

As partículas inaláveis constituem um dos poluentes atmosféricos mais graves em termos de saúde pública. A Directiva 2008/50/CE, de 21 de Maio, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro, estabelece o valor limite das suas concentrações no ar ambiente, e ainda, define as regras de gestão da qualidade do ar que lhe são aplicáveis. As concentrações médias diárias de partículas inaláveis (PM10 – partículas com diâmetro inferior a 10 μm) podem ser influenciadas por fenómenos naturais, tais como o transporte de longa distância de ar proveniente de regiões áridas (que transporta poeiras em suspensão), erupções vulcânicas, fogos florestais e sismos.

A identificação e avaliação de fenómenos naturais com influência nos níveis de qualidade do ar, assume particular importância para Portugal, tendo sido desenvolvida uma metodologia ibérica para desconto do contributo do transporte de poeiras dos desertos africanos nas concentrações de partículas para efeitos de avaliação do cumprimento dos valores limite de PM10 (valor médio diário de 50 μg/m3, a não exceder em mais do que 35 dias num ano, e valor da média anual de 40 μg/m3).

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Última Actualização em: 08-02-2012
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