O Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Maio, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, estipula que sejam estabelecidas as listas das zonas e aglomerações em que os níveis de poluentes são superiores ao valor limite, acrescido ou não da margem de tolerância, consoante esta se aplique, e aquelas em que os níveis de ozono no ar ambiente são superiores aos valores alvo.
Nas zonas e aglomerações identificadas devem ser elaborados planos de qualidade do ar e adoptadas as medidas necessárias destinadas ao cumprimento, dentro do(s) prazo fixado(s), do(s) valor(es) limite(s) excedido(s).
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