A elaboração de Planos de Melhoria da Qualidade do Ar tem como objectivo o alcance de níveis de qualidade do ar que garantam a protecção da saúde humana e do Ambiente em geral, através de opções sustentáveis.
A Directiva - Quadro (Directiva 96/62/CE, de 27 de Setembro), relativa à avaliação e gestão do ar ambiente, transposta através do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, veio definir as linhas de orientação da política europeia de gestão da qualidade do ar ambiente. Este diploma estipula que os Estados-Membros devem estabelecer a lista das zonas e aglomerações em que os níveis de poluentes sejam superiores ao valor limite, acrescido ou não de margem de tolerância, consoante esta se aplique. Nas zonas e aglomerações identificadas, os Estados-Membros devem tomar medidas para garantir que seja elaborado ou aplicado um plano de melhoria destinado a fazer cumprir o valor limite dentro do prazo fixado. A alteração ao diploma nacional foi efectuada através do Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de Agosto, onde se estabelece ainda que, seis meses após a aprovação dos planos de melhoria, são apresentados os respectivos programas de execução.