A Agência Portuguesa do Ambiente tem a responsabilidade de assegurar a qualificação dos verificadores e, neste âmbito, elaborar procedimentos que conduzam à melhoria dos sistemas de qualificação e desempenho dos verificadores.
Os verificadores ambientais são organismos ou pessoas com qualificação reconhecida para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação aplicável, nomeadamente:
• Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) – Regulamento (CE) nº 1221/2009, de 25 de Novembro, e Decreto-Lei nº 142/2002, de 20 de Maio;
• Comércio Europeu de Licenças de Emissão de gases com efeito de estufa (CELE) – Directiva 2003/87/CE, de 13 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 243-A/2004, de 31 de Dezembro;
• Sistema de Gestão de Segurança e Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG) – Directiva 96/82/CE, de 9 de Dezembro, e Decreto-lei n.º 254/2007, de 12 de Julho
.