Formulário PRTR

​É objetivo do módulo "Formulário PRTR"  a recolha anual de dados de funcionamento e desempenho ambiental dos estabelecimentos abrangidos pelo regime PRTR que possuam o inventário validado e que, cumulativamente, se encontrem em situação regular de laboração (no que respeita ao ano de referência), encontrando-se prevista a migração da informação já submetida pelo operador no SIRAPA no âmbito de outras obrigações ambientais (Mapa Integrado de Registo de Resíduos – MIRR e Mapa de Registo de Resíduos Urbanos - MRRU).
 
No que respeita ao ano de referência de 2010, e na sequência do desenvolvimento na Plataforma SIRAPA (Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente) do projeto “Relatório Único”, encontra-se disponível para preenchimento o Módulo “Formulário PRTR”.
 
Este módulo servirá para a recolha dos dados relativos ao Registo Europeu de Emissões e Transferência de Poluentes (PRTR) de 2010, tendo sido o prazo de submissão alargado de 31 de Dezembro de 2011 para 13 de Janeiro de 2012.
 
O acesso ao Formulário PRTR é efetuado através do utilizador e senha SIRAPA, para o estabelecimento PRTR, sendo que o formulário se encontra alojado no separador “Formulários” --> Formulário Único.
 
Informa-se ainda que foram produzidos vários documentos de orientação e apoio ao preenchimento do PRTR que se encontram disponíveis na secção de documentos desta página.

 

Após a submissão dos Formulários PRTR, inicia-se a fase de validação dos mesmo pelas respectivas Autoridades Competentes. Nesta fase poderá ser necessária a comunicação com o operador com o intuito de solicitar o esclarecimento de eventuais dúvidas que possam surgir durante a análise dos Formulários PRTR. Este procedimento pode implicar a "devolução do Formulário" ao operador para correcções e nova submissão sendo que a análise PRTR termina quando as autoridades competentes considerarem que as dúvidas foram corretamente esclarecidas. Para auxiliar os operadores neste procedimento foi desenvolvido o "Manual de BackOffice PRTR para o Operador" cuja consulta se aconselha.

Links

 

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Última Actualização em: 23-02-2012
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