O Decreto–Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho (Diploma da Responsabilidade Ambiental), estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extractiva e pela Directiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono.
O regime da responsabilidade ambiental aplica-se a:
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Danos ambientais, nos termos do definido na alínea e) do n.º 1 do art. 11.º do diploma;
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Ameaças iminentes desses danos, definidas na alínea b) do n.º 1 do art. 11.º do diploma;
causados em resultado do exercício de uma qualquer actividade desenvolvida no âmbito de uma actividade económica, independentemente do seu carácter público ou privado, lucrativo ou não, abreviadamente designada actividade ocupacional.
Os operadores que se considerem abrangidos pelo Anexo III do Diploma RA, exceptuando os que já se encontrem registados no SIRAPA, deverão efectuar o preenchimento da tabela,
base de dados_actividades ocupacionais, e proceder ao seu envio para o endereço de email: bd_ra@apambiente.pt
Relatório sobre a eficácia da aplicação da Directiva n.º 2004/35/CE, de 21 de Abril de 2004
Nos termos do art.º 14º da Directiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, foi adoptado pela Comissão Europeia, em 12 de Outubro de 2010, o Relatório sobre a eficácia da aplicação referida directiva em termos de reparação efectiva dos danos ambientais, assim como sobre a disponibilidade a custos razoáveis e sobre as condições dos seguros e outros tipos de garantia financeira para as actividades abrangidas pelo Anexo III.
O teor do relatório e respectivas conclusões encontram-se, nesta data, em apreciação por parte desta Agência, no âmbito das suas competências enquanto autoridade para aplicação do regime da responsabilidade ambiental a nível nacional.
A versão em inglês do relatório pode ser consultada no site da Comissão Europeia através do endereço: http://ec.europa.eu/environment/legal/liability/index.htm.
Seminário “Responsabilidade Ambiental – Contexto Nacional e Comunitário”, 30 de Maio de 2011
No âmbito da visita a Portugal da equipa da Comissão Europeia responsável pelo acompanhamento da Directiva 2004/35/CE, de 21 de Abril de 2004 (Directiva RA), transposta para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, e com o objectivo de divulgar o ponto de situação da implementação da mesma a nível nacional e europeu, decorreu no dia 30 de Maio de 2011, no Auditório da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Seminário subordinado ao tema “A Responsabilidade Ambiental – Contexto Nacional e Comunitário”.
O Seminário, contou com a presença da Comissão Europeia e teve como objectivo promover a partilha de experiências e conhecimentos entre diferentes entidades dos sectores com participação na operacionalização do Regime Jurídico da Responsabilidade Ambiental.
As apresentações dos intervenientes e as notas finais do Seminário podem ser consultadas em "Documentos".