Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) 

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de planos e programas é um instrumento de avaliação de impactes a nível estratégico. Tem como objectivo principal incorporar uma série de valores ambientais no procedimento de tomada de decisão sobre planos e programas, durante a sua elaboração e antes da sua aprovação. Assegura uma visão estratégica e uma perspectiva alargada em relação às questões ambientais através da integração global das considerações biofísicas, económicas, sociais e políticas relevantes que possam estar em causa, num quadro de sustentabilidade.

Para isso constitui um processo contínuo e sistemático, logo a partir de um momento inicial do processo decisório, de avaliação da qualidade ambiental de visões alternativas e de perspectivas de desenvolvimento incorporadas num planeamento ou numa programação que vão servir de enquadramento a futuros projectos.

A AAE é, pois, um instrumento que prossegue objectivos de sustentabilidade e procura ter uma visão estratégica e alargada das questões ambientais.

O regime jurídico da AAE resulta do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que transpõe a Directiva 2001/42/CE, de 27 de Junho, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, e a Directiva 2003/35/CE, de 26 de Maio, relativa à participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente (cf. Convenção de Aahrus – Resolução da AR n.º 11/2003, de 25 de Fevereiro).

Estão sujeitos a AAE, entre outros (cf. Art.º 3º DL 232/2007):

  • Planos e programas sectoriais nas áreas da agricultura, floresta, pescas, energia, indústria, transportes, turismo; 
  •  Planos e programas de gestão de resíduos, gestão das águas, telecomunicações, ordenamento urbano e rural ou utilização dos solos;
  • Planos e programas que constituam enquadramento para a futura aprovação de projectos sujeitos a avaliação de impacte ambiental ou que constituam enquadramento para a futura aprovação de projectos e que sejam qualificados como susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente.

Documentos

 

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Última Actualização em: 02-09-2010
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