Emissões Atmosféricas

O Decreto-lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, estabelece o regime legal relativo da prevenção e controlo das emissões atmosféricas fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia de protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

Este diploma legal abrange todas as fontes de emissão de poluentes atmosféricos associados a instalações que desenvolvam actividades de carácter industrial, produção de electricidade e/ou vapor, instalações de combustão integradas em estabelecimentos industriais, comerciais e/ou de serviços, entre os quais os de prestação de cuidados de saúde, os de ensino e instituições do estado, bem como actividades de armazenagem de combustíveis, de pesquisa e exploração de massas minerais e de manutenção e reparação de veículos.

Sendo excluídos do seu âmbito de aplicação as instalações de combustão com uma potência térmica nominal igual ou inferior a 100 kWth, geradores de emergência, sistemas de ventilação e instalações ou parte delas utilizadas exclusivamente para I&D...


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Última Actualização em: 08-02-2012
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