A qualidade do ar tem vindo a ser objecto de um vasto trabalho ao nível do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no quadro da Agência Portuguesa do Ambiente, em coordenação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional no território de Portugal Continental e com as Direcções Regionais do Ambiente nas ilhas.
Neste contexto, têm sido desenvolvidas medidas que visam uma gestão mais sustentável do ar ambiente, e que resultaram da transposição para o direito interno da Directiva 96/62/CE, de 27 de Setembro (Directiva-Quadro), segundo o Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho. Um dos princípios base introduzidos assenta no estabelecimento de objectivos de qualidade do ar, os quais visam evitar, prevenir ou limitar efeitos nocivos sobre a saúde humana e sobre o ambiente de uma forma coerente e harmonizada.
Neste âmbito, foram analisadas e discutidas metodologias e acções para a implementação de uma estratégia nacional da qualidade do ar ambiente, através da implementação do Plano de Acção da Qualidade do Ar.
O estabelecimento de valores limite e valores-alvo para os poluentes estipulados pelo Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, foram regulamentados pela legislação nacional.