As ONGA e Equiparadas inscritas no Registo Nacional das ONGA e Equiparadas, assim como outras associações que prossigam actividades de defesa do ambiente, são entidades que podem beneficiar de donativos (Mecenato), em dinheiro ou em espécie, de entidades mecenas, ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na sua redacção actualizada.
No novo enquadramento legal do Mecenato, as ONGA ou Equiparadas inscritas no Registo Nacional das ONGA e Equiparadas, e só estas, estão dispensadas de solicitar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), responsável pela organização do Registo Nacional, o reconhecimento do interesse ambiental de um projecto ou do apoio à associação, uma vez que o direito ao benefício fiscal opera automaticamente nos termos da lei.