Registo Nacional das ONGA e Equiparadas

O Registo Nacional das Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas (RNOE)  está organizado nos termos da Lei n.º 35/98, de 18 de Julho,  que define o estatuto das ONGA, e da Portaria n.º 478/99 de 29 de Junho, que aprova o Regulamento do Registo Nacional, alterada pelas Portarias n.º 71/2003, de 20 de Janeiro, e n.º 771/2009, de 20 de Julho.

Todas as organizações não-governamentais de ambiente constituídas legalmente, seja pelo método tradicional ou pelo da Associação na Hora, podem solicitar a inscrição no Registo Nacional das ONGA e Equiparadas, gerido actualmente pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que instrui o processo e emite a decisão final.

O estatuto de “ONGA” ou de “Equiparada a ONGA” e os direitos e deveres decorrentes da sua atribuição estão dependentes da inscrição, que é voluntária, no Registo Nacional das ONGA e Equiparadas.

As ONGA e Equiparadas inscritas no Registo Nacional das ONGA e Equiparadas têm sido apoiadas ao abrigo do Regulamento do Apoio Financeiro às ONGA e do Regulamento do Programa de Apoio a Acções na Área do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável. Desde 2008 este apoio tem estado suspenso.

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Última Actualização em: 09-02-2012
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