Utilidade Pública

As ONGA com efectiva e relevante actividade e registo ininterrupto no Registo Nacional das ONGA e Equiparadas há pelo menos três anos têm direito ao reconhecimento como pessoas colectivas de utilidade pública, desde que preencham os requisitos legais estabelecidos no Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das colectividades de utilidade pública, alterado pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

A instrução do processo de reconhecimento é da responsabilidade da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM). A Agência Portuguesa do Ambiente (APA), como entidade responsável pelo Registo Nacional das ONGA e Equiparadas, participa neste processo de reconhecimento através da emissão de um parecer, solicitado pela SGPCM ou pela própria associação envolvida directamente à APA.

Documentos

 

Links

 

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h30 às 17h00

HomeContacte-nosEnviar a Amigo
Ligação ao Portal do Cidadão
 Portal do Cidadão Ligação ao Portal do Ambiente
Ligação ao Portal do Governo
 Portal do Governo Símbolo de Acessibilidade na Web
 Página sobre Acessibilidade da APA
Última Actualização em: 09-02-2012
Número de Utilizadores Online: 60