São embalagens todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos "descartáveis" utilizados para os mesmos fins.
Os princípios e normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens em Portugal, encontram-se estabelecidos nos seguintes diplomas:
As regras de cariz prático necessárias à correcta implementação de sistemas de gestão exclusivamente vocacionados para o fluxo das embalagens e seus resíduos, foram explanadas na Portaria n.º 29-B/98, de 15 de Janeiro, que descreve os moldes de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às embalagens não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis.
No intuito de monitorizar e controlar o fluxo de embalagens e seus resíduos, foram publicados os seguintes diplomas:
- Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 320/2007, de 23 de Março.
- Despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Ambiente n.º 316/99 de 30 de Março, que determina o modelo de relatório anual de actividade da entidade gestora do sistema integrado.
Aqueles diplomas legislativos inscrevem-se nos objectivos gerais de uma política integrada de gestão de resíduos, nomeadamente na prevenção da sua produção quer na vertente quantitativa (através da redução do peso e volume das embalagens), quer na vertente qualitativa (através da minimização de metais pesados e de outras substâncias perigosas no fabrico/concepção da embalagem).
Deste modo, quando o produto acondicionado é consumido, a embalagem reutilizável usada, ou o resíduo de embalagem resultante, deverão ser geridos de acordo com a hierarquização de operações de gestão reiterada no 6º Programa de Comunitário de Acção em matéria de ambiente que dá prioridade à reutilização e à valorização/reciclagem, em detrimento da simples eliminação, por exemplo em aterro.
Uma das peças fulcrais para se atingirem objectivos de prevenção assenta no recurso à reutilização, apoiada fortemente em acções de sensibilização. Essa sensibilização deverá não só atingir os operadores económicos envolvidos na "cadeia da embalagem", como a população em geral.
O espírito que regeu a elaboração da Portaria n.º 29-B/98, reflecte a necessidade em se apostar na defesa do reutilizável, particularmente para aqueles produtos para os quais a tradição de acondicionamento em reutilizável se estava a perder.
Deste modo, nomeadamente:
-
O n.º 8 do número 2º daquela Portaria, estabelece que «...todos os distribuidores / comerciantes que comercializem bebidas refrigerantes, cervejas, águas minerais naturais, de nascentes ou outras águas embaladas e vinhos de mesa (excluindo aqueles com a classificação de vinho regional e vqprd) acondicionados em embalagens não reutilizáveis devem comercializar também a mesma categoria de produtos acondicionados em embalagens reutilizáveis», por forma a dar o direito de opção ao consumidor;
-
O n.º 3 do número 5º daquela Portaria estabelece que "as bebidas refrigerantes, cervejas e águas minerais naturais, de nascentes ou outras águas embaladas destinadas a consumo imediato no próprio local, nos estabelecimentos hoteleiros, de restauração e similares são obrigatoriamente acondicionadas em embalagens reutilizáveis..." sendo no entanto aberta a alternativa do recurso ao não reutilizável desde que sejam organizados e criados sistemas específicos que garantam a recolha selectiva e transporte para reciclagem dos resíduos de embalagens.
Decorrentes das Directivas comunitárias que regem o fluxo das embalagens e seus resíduos (Directiva n.º 94/62/CE, alterada pela Directiva n.º 2004/12/CE), foram fixados objectivos nacionais de valorização e reciclagem para os resíduos de embalagens, que podem ser consultados no quadro que se anexa.
Para a prossecução da estratégia preconizada e, consequentemente das metas acima discriminadas, tornou-se fundamental a implementação de esquemas de deposição e de recolha selectiva, traduzidos, ao nível do fluxo das embalagens contidas no fluxo dos RSU, pela criação de uma rede nacional de ecopontos e de ecocentros, nalguns Sistemas de gestão de resíduos urbanos, complementados por métodos de recolha ao domicílio (porta-a-porta) ou através do "ecofone".
A aplicação das medidas e acções preconizadas na legislação portuguesa que regula a gestão do fluxo das embalagens e resíduos de embalagens, concretizou-se através do licenciamento da entidade gestora Sociedade Ponto Verde (SPV).
Será aqui efectuada uma breve caracterização referente à Situação de Referência.