Resíduos Industriais
Resíduos gerados em processos produtivos industriais, bem como os que resultem das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro).
Resíduos Hospitalares
Resíduos resultantes de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro).
Resíduos Agrícolas
Resíduos provenientes de explorações agrícolas e ou pecuárias ou similares (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro).
Policlorobifenilos (PCB)
- Os Policlorobifenilos (PCB) são fluidos constituídos por uma família de produtos químicos sintéticos, largamente utilizados até meados dos anos 80 em diversas aplicações. Devido às suas propriedades dieléctricas, a principal aplicação foi em equipamento eléctrico, nomeadamente em óleos isolantes de transformadores e condensadores.
Inventário PCB, de acordo com o Anexo I do Decreto-Lei n.º 72/2007, de 27 de Março.
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Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 72/2007, de 27 de Março, foi elaborado pela APA, o Plano Nacional de Descontaminação e Eliminação de PCB e o Guia de Boas Práticas para gestão de equipamentos contendo PCB.
Lamas de Depuração
- A nível nacional, o Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro, estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização.
Infra-estruturas
Os operadores de gestão de resíduos não urbanos, que se encontram licenciados, constam da LOGRNU.
Em 12 de Novembro de 2008, emitiu esta Agência, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 3/2004, de 03 de Janeiro, o Alvará de Licença de Exploração n.º 16/2008/DOGR, à ECODEAL - Gestão Integral de Resíduos Industriais S.A., para a instalação CIRVER ECODEAL - Centro Integrado de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos da ECODEAL.
Do mesmo modo, no dia 14 de Novembro de 2008, foi emitido ao SISAV - Sistema Integrado de Tratamento e Eliminação de Resíduos, S.A. o Alvará de Licença de Exploração n.º 17/2008/DOGR, para a instalação CIRVER SISAV - Centro Integrado de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos do SISAV.
A emissão destes Alvarás inclui-se na terceira e última fase do procedimento de licenciamento dos CIRVER, sendo que decorre das Licenças Ambientais, emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, dos Alvarás de Licença de Instalação, emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2004, de 03 de Janeiro, e das Autorizações de Funcionamento Provisórias emitidas por esta Agência em 03 de Junho de 2008, ao abrigo do n.º 11 do artigo 65.º do mesmo diploma legal.