A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) foi criada pelo Regulamento (CE) n.º 1907/2006, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH).
Tem por missão gerir, e em alguns casos executar, aspectos técnicos, científicos e administrativos decorrentes dos Regulamentos REACH e CLP (Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas), bem como assegurar a harmonização de todos esses aspectos a nível comunitário.
O Conselho de Administração da ECHA é composto por um representante de cada Estado-Membro e por, no máximo, seis representantes designados pela Comissão, incluindo três elementos, sem direito de voto, representando as partes interessadas, bem como por duas pessoas independentes designadas pelo Parlamento Europeu. Portugal encontra-se representado pelo Eng.º Mário Grácio, Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente.