O Conselho da União Europeia, ou simplesmente Conselho constitui a principal instância de decisão da União Europeia. É a expressão da vontade dos Estados-membros, cujos representantes se reúnem regularmente a nível ministerial. Em função das questões a analisar o Conselho, reúne-se em diferentes formações: política externa, economia e finanças, agricultura, educação, ambiente, etc.
O Conselho assume várias funções essenciais:
· É o órgão legislativo da União; em relação a um grande conjunto de competências comunitárias, exerce este poder legislativo em co-decisão com o parlamento Europeu.
· Assegura a coordenação das políticas económicas gerais dos Estados-membros.
· Celebra, em nome da Comunidade, os acordos internacionais entre esta e um ou vários Estados ou organizações internacionais.
· Partilha a autoridade orçamental com o Parlamento Europeu.
· Aprova as decisões necessárias à definição e à execução da política externa e de segurança comum com base em orientações gerais definidas pelo Conselho Europeu
· Assegura a coordenação da acção dos Estados-membros e adopta as medidas no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal.
A presidência do Conselho da União Europeia é rotativa entre os membros da união Europeia.
No quadro da União Europeia o acquis comunitário é constituído por um repositório de documentos políticos e estratégicos, bem como normativos que abrangem todas as áreas de intervenção da Comissão e dos Estados Membros no domínio da protecção do ambiente, conservação da natureza e do desenvolvimento sustentável. É no Grupo Ambiente e Grupo Ambiente Internacional do Conselho que são discutidos e adoptados os documentos relevantes para a tomada de decisão política.