Microlime - Produtos de Cal e Derivados, S.A.

De: 2012-06-25 a 2012-07-14

Nos termos e para efeito do preceituado no art. 15º do Decreto Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto autoridade competente para a tomada de decisão sobre o pedido de Licença Ambiental, informa que os elementos constantes do pedido de LA da Instalação Microlime - Produtos de Cal e Derivados, S.A.(Formulário PCIP e seus anexos, em formato de papel), se encontram para Consulta Pública, no prazo indicado.

 

Edita de Consulta Pública