De: 2012-07-30 a 2012-08-27
Nos termos e para efeito do preceituado no art. 15º do Decreto Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto autoridade competente para a tomada de decisão sobre o pedido de Licença Ambiental, informa que os elementos constantes do pedido de LA do Aterro de Resíduos Industriais não Perigosos da Azambuja (Formulário PCIP e seus anexos, em formato de papel), se encontram para Consulta Pública, no prazo indicado.