Rio Douro - Pedido de utilização privativa (Serviço desconcentrado ARH Norte)

De: 2012-07-12 a 2012-08-22 (DR nº 134, II Série, Aviso nº 9511/2012)

Nos termos da alínea c) do número 4 do artigo 21º e do nº 5 do artigo 24º, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, com a redação introduzida pelos Decretos-Lei n.º 391-A/2007 de 21 de dezembro; 93/2008, de 4 de junho, 107/2009, de 15 de maio; 245/2009, de 22 de setembro; 82/2010, de 2 de julho torna-se público o pedido de utilização privativa de uma parcela de domínio público marítimo, por 5 anos, destinada à instalação e exploração de uma unidade hoteleira na margem direita do rio Douro.

Faz-se saber a todos os interessados, que, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do Aviso nº 9511/2012, do Diário da República nº 134, II Série, de 12 de julho, poderão requerer, junto do Serviço desconcentrado ARH Norte, um pedido idêntico para atribuição de título de utilização dos recursos hídricos com o objeto e finalidade publicitados ou apresentar objeções à atribuição do mesmo.

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