O Gabinete de Avaliação de Impacte Ambiental (GAIA) é a unidade orgânica responsável pelo processo de avaliação de impacte ambiental (AIA) de projectos, submetidos à Agência Portuguesa de Ambiente, enquanto Autoridade de AIA. A avaliação incide sobre projectos que, pelas suas características, podem causar impacte ambiental significativo, inscritos nos Anexos I e II do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 197/2005 de 8 de Novembro.
O quadro legislativo referido transpõe para o direito interno a Directiva 85/337/CEE alterada pela Directiva 97/11/CE e pela Directiva 2003/35/CE que introduz alterações decorrentes da Convenção de Aarhus no que respeita ao acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e no acesso à justiça em matéria de ambiente.
O Gabinete de Avaliação de Impacte Ambiental é, também, responsável pelo exercício das competências que são atribuídas à APA pelo Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de Junho, sobre avaliação ambiental estratégica (AAE), que transpõe para direito nacional a Directiva 2001/42/CE, de 25 de Junho.