O Departamento de Operações de Gestão de Resíduos (DOGR) é constituído pelas Divisões de Resíduos Sectoriais e Solos Contaminados (DRSSC) e de Resíduos Urbanos (DRU), tendo como principais competências:
- Estabelecer, a nível nacional, normas técnicas, metodologias e procedimentos, para a instalação, exploração e monitorização ambiental de instalações destinadas à gestão de resíduos;
- Proceder ao licenciamento de instalações de gestão de resíduos no âmbito das competências da Autoridade Nacional de Resíduos bem como ao acompanhamento da sua instalação e exploração;
- Proceder ao controlo do movimento transfronteiriço de resíduos, emitindo as respectivas autorizações, enquanto autoridade competente nacional;
- Promover acções conducentes à detecção de locais contaminados e apoiar iniciativas no domínio da prevenção e luta contra a poluição dos solos por resíduos;
- Promover o incremento da recolha selectiva, triagem e valorização, através do acompanhamento das actividades dos sistemas de gestão;
- Proceder à análise técnica de processos de candidatura a fundos comunitários neste domínio e acompanhar a execução de infra-estruturas no âmbito de contratos-programa;
- Acompanhar os comités técnicos comunitários nas áreas de gestão de resíduos e solos contaminados e o subsequente processo de transposição de legislação comunitária.